Perguntas Frequentes

Preparamos uma área dedicada a perguntas e respostas para as principais dúvidas. Saiba como é fácil, seguro e extremamente vantajoso comprar em leilões. Descubra as formas de compra, os prazos para pagamentos, documentações necessárias e outras informações importantes para garantir um excelente negócio.

 

IMPORTANTE SABER

 

Nos casos dos leilões judiciais, após ocorrida a arrematação e, após homologado o resultado do leilão, o Juízo competente expedirá a Carta de Arrematação (prazo médio de 03 meses após a homologação). É com a Carta de Arrematação em mãos que será possível transferir o bem para o nome do arrematante, sendo este veículo ou imóvel.

 

A comissão do leiloeiro, nos casos judiciais, é definida pelo Juízo da Vara competente, sendo estabelecido o percentual entre 3% a 10% do valor da arrematação, a depender do processo específico, devendo seu pagamento ser à vista, no ato do leilão. Não havendo disposição em contrário, será cobrado a título de comissão o percentual de 6% para bens imóveis e 10% para bens móveis.

 

Conforme legislação, nos leilões judiciais, os valores lançados para o bem arrematado deverão ser pagos à vista, tendo-se como prática consuetudinária o aceite em até 24h da realização do leilão, através de Guia de Depósito (guia de pagamento gerada no próprio processo, ou seja, o pagamento é realizado ao Poder Judiciário, devendo esta ser paga no Banco Banrisul, se o processo for da justiça estadual ou Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, se o processo for da justiça federal ou trabalhista).

 

Sugere-se sempre a prévia visualização dos bens que se pretende arrematar, tal diligência poderá se dar por iniciativa própria do interessado, podendo comparecer no endereço de localização do bem informado no Edital de Leilão para verificação de seu atual estado de conservação, visto que, cabe ao interessado analisar, comparar, medir, contar, testar, visitar, bem como sanar eventuais dúvidas existentes sobre quaisquer bens ofertados a anteceder a realização dos leilões. Nesse sentido, infere-se também que a diligência necessária à posse do bem é de responsabilidade do arrematante, devendo este solicitar os meios necessários para retirada de bens móveis ou imissão na posse de bens imóveis.

 

Em caso de imóveis ocupados, o leiloeiro solicitará ao Juízo a Carta de Arrematação com ordem de imissão na posse, o que, por si só, obrigaria a desocupação do imóvel. Em caso de resistência, caberá ao arrematante, por sua conta, prover os meios necessários e judiciais para garantir a imissão na posse.

 

No caso de arrematação judicial de bem imóvel, não será o arrematante responsável pelas dívidas de IPTU anteriores, as quais recaem sobre o antigo proprietário. No entanto, ficará ao seu encargo os condomínios não pagos, pois estes são de obrigação propter rem (do próprio imóvel).

 

Para veículos, a mesma regra se aplica, não recaindo sobre o arrematante, multas e IPVAs anteriores à arrematação, ficando estes em dívida ativa em nome do antigo proprietário. As multas, restrições e gravames incidentes no veículo não são automaticamente levantadas quando da arrematação, procedendo o leiloeiro, após a homologação do resultado do leilão, nas diligências e pedidos necessários ao levantamento de qualquer ônus.

É fácil! Siga o passo a passo abaixo ou contate-nos:

1) Leia atentamente o Edital do Leilão, nele estará o regramento do certame. Havendo dúvidas, consulte-nos através do site ou pelos fones: (54) 98165.4141 | (54) 3533.6152.

2) Verifique fisicamente o bem pretendido, relacione possíveis dúvidas, e contate Cristiano Escola Leilões.

3) Compareça presencialmente ou mediante procuração no local indicado no Edital do Leilão. Para leilões das modalidades “online” ou “simultâneo”, certifique-se que seu cadastro se encontra ativo.

4) Dê o seu lance a partir do valor de avaliação ou o indicado como mínimo no Edital de Leilão. Usualmente, é possível ofertar 50% do valor de avaliação.

5) Seu lance foi o vencedor?

Não: Mantenha seu cadastro sempre atualizado em www.cristianoescolaleiloes.com.br e consulte novas oportunidades!

Sim: No ato da arrematação, apresente sua documentação e efetue o pagamento. Consulte previamente os formatos de pagamento possíveis, bem como eventuais financiamentos.

6) Com a homologação pelo poder judiciário ou aceite de da proposta pelo vendedor (para leilões extrajudiciais), terá seguimento a documentação.

7) Após o recebimento da documentação necessária, você poderá tomar posse do bem arrematado e transferi-lo ao seu nome.

Sim. Quando se tratar de pessoa física, será necessária cópia do CPF e endereço completo do terceiro, acompanhados de uma procuração simples, habilitando-o a efetuar o lance em seu nome. Quando se tratar de pessoa jurídica, traga os dados da empresa e cópia do contrato social para integrar à procuração outorgada a você.

Sim. No entanto, somente poderá participar do leilão mediante procuração em nome de um representante legal estabelecido no Brasil. Esta procuração se encontra disponível no Consulado do país de origem do mandatário que outorgará os poderes ao licitante brasileiro.

O pagamento deverá ser imediato à arrematação na modalidade à vista ou em conformidade à previsão legal estabelecida no Art. 895 do CPC. Fique atento aos casos específicos de cada leilão judicial expressos no Edital de Leilão e aos prazos e condições variados previstos nos leilões extrajudiciais. Lembre-se que adicionalmente ao lance ofertado, a comissão do leiloeiro deverá ser paga à vista e ao término do leilão. Na dúvida, entre sempre em contato com o leiloeiro!

Sim. Salvo determinação em contrário, para os leilões judiciais, existe a possibilidade de parcelamento com obrigatoriedade do pagamento mínimo de 25% do valor à vista, sendo o saldo em até 30 meses, tudo em conformidade ao previsto no Art. 895 do CPC. Atente-se para o formalismo necessário para o aceite da proposta no modo parcelado. Nestes casos, sugere-se o contato prévio junto ao Leiloeiro para garantir a efetividade e aceite de sua proposta.

Para os leilões extrajudiciais, a possibilidade de parcelamento/ financiamento estará sujeita às condições previstas no Edital de Leilão e seus documentos anexos, podendo variar a cada leilão ou a cada comitente vendedor.

O bem estará disponível ao arrematante tão logo seja comprovado e compensado o pagamento pelos meios legais e após autorização do juízo responsável pelo processo do leilão.

Nos leilões extrajudiciais, a entrega dependerá dos termos e condições expressas em cada Edital de Leilão e seus documentos anexos.

Se no dia da entrega o bem arrematado estiver diferente do que você viu, não o retire ou tome posse. Avise-nos e iremos informar o juízo do processo ou o comitente vendedor responsável, tudo a fim de esclarecermos detalhadamente o ocorrido. Trabalhamos com documentos de vistoria, o que nos permite registrar as características físicas do bem e identificar quaisquer intervenções indevidas no bem por você arrematado.

Se isso ocorrer, peça a um amigo, um parente ou uma empresa terceira para ir buscar o bem móvel ou tomar posse do imóvel em seu lugar. Não precisa ser você, autorize alguém por meio de procuração simples. Lembre-se de que caso haja necessidade, o acompanhamento do Oficial de Justiça poderá ser solicitado. Para quaisquer casos, podemos acompanhá-lo na entrega do bem ou na posse do imóvel.

O prazo máximo para a transferência da documentação de veículos é de 30 dias, de acordo ao que indica o art. 233 do Código de Transito Brasileiro – CTB. Caso o veículo não seja transferido no prazo mencionado, você estará sujeito a multa administrativa aplicada pela autarquia de sua cidade.

Sim. Transferido o veículo ao nome do arrematante, este poderá vender o bem a quem quer que seja, por qualquer valor.

Você estará isento de multas ou impostos até a data de arrematação do bem. Todos os bens vendidos em leilão são entregues livres de ônus e gravames por força do art. 130 do Código Tributário Nacional. Apenas os ônus descritos no Edital de Leilão serão de responsabilidade do arrematante.

Na prática, os veículos arrematados na esfera judicial são entregues sem incidência de multas ou IPVA. No entanto, é necessário solicitar autorização judicial para o devido registro junto ao Detran de sua cidade. Nos leilões extrajudiciais, os veículos são, majoritariamente, entregues livres de quaisquer ônus, com multas e IPVA pagos.

Quanto aos imóveis oriundos de aquisições judiciais ou extrajudiciais, estes são, majoritariamente, entregues ao adquirente sem quaisquer ônus. Atente-se para os valores condominiais em aberto, pois estes não estão contemplados pela isenção descrita no Art. 130 do CTN.

Anulado o leilão, por razões alheias ao adquirente ou sem que este tenha o ensejado, o valor do lance ofertado será devolvido mediante solicitação. Igualmente, por uma postura ética e de compromisso com nossos clientes, será devolvido por Cristiano Escola Leilões o valor integral da comissão referente ao leilão anulado.

Dependerá se o imóvel encontra-se desocupado ou não. No primeiro caso, a posse será imediata desde que transcorridos os prazos legais e o pagamento tenha se dado em conformidade ao regramento de cada leilão. Se o imóvel estiver ocupado, tem-se duas possibilidades:

Se quem estiver ocupando o imóvel for o proprietário:

a)      Identifique-se e peça ao proprietário para desocupar o imóvel, ofereça ajuda no que se fizer necessário;

b)      Caso não se sinta confortável em falar diretamente com o proprietário, peça ao Juiz que ordene a desocupação imediata do imóvel através da expedição do mandado competente a cada caso.

 Se quem estiver ocupando o imóvel for locatário, meeiro, usufrutuário, etc.:

c)      Receba os aluguéis e respeite o término do contrato, caso este seja de boa fé e enquanto o valor estiver sendo pago em dia;

d)      Em não havendo interesse de sua parte em receber os aluguéis e caso não se sinta confortável em falar diretamente com o locatário, meeiro, usufrutuário, etc., peça ao Juiz que ordene a desocupação imediata do imóvel, expedindo o mandado competente a cada caso.

O respeito do prazo expresso no contrato de locação eventualmente existente é discutível. Consulte seu advogado e utilize os entendimentos jurisprudenciais vigentes para respaldar a aquisição judicial. Para todos os casos, a responsabilidade na desocupação dos imóveis de qualquer natureza é do arrematante/ adquirente.

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