Termo de Compromisso para Participação em
Leilões Judiciais e Extrajudiciais nas modalidades “On-Line” e “Simultâneo”
O presente tem como objetivo informar e alertar o licitante quando da realização de lances por meio das modalidades de
leilão On-line e Simultâneo, ressaltando-se que a análise e o aceite das condições aqui constantes são prévios e necessários
à realização de quaisquer lances através da internet. Ressalta-se que o regramento ora descrito é generalizado, devendo o
licitante observar no Edital de Leilão e seus Anexos, as regras específicas para cada bem/lote sempre que aplicáveis.
IMPORTANTE: : É parte integrante do cadastro para posterior validação pela equipe da Cristiano Escola Leilões, o envio das
documentações comprobatórias de capacidade, autoridade e legitimidade, sendo necessário: (i) para PESSOAS FÍSICAS: cópia
da Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física e ou Carteira Nacional de Habilitação, Comprovante de Endereço (água
ou luz) emitido no prazo máximo de 60 dias prévios ao cadastro; (ii) para PESSOAS JURÍDICAS: Cartão do CNPJ, Contrato
Social e última alteração, além dos documentos exigidos para pessoas físicas relativas ao sócio/administrador com poderes
para tal. Além das informações anteriormente descritas, é necessário o envio do presente termo assinado e digitalizado ao
e-mail: contato@cristianoescolaleiloes.com.br ou realizar o carregamento (upload) do termo através do próprio site, com
antecedência mínima de 24 horas do acontecimento dos leilões. Após a aprovação do cadastro, o licitante receberá através
de seu e-mail cadastrado, a confirmação de sua habilitação para participação nos leilões realizados através da internet. O
usuário já cadastrado terá acesso ao campo “Acessar o Portal”, onde usufruirá das facilidades do site, tendo permissão para
oferta de lances nos diferentes bens/lotes disponíveis, independentemente da data de realização dos leilões. Consigna-se
que é de responsabilidade do licitante manter seu cadastro atualizado junto à plataforma eletrônica da Cristiano Escola
Leilões, restando em sigilo suas informações de “usuário” e “senha”, sendo estas pessoais e intransferíveis.
1 O Leiloeiro Oficial e sua plataforma eletrônica www.cristianoescolaleiloes.com.br são meros mandatários da empresa
vendedora e/ou da justiça, não sendo responsável, portanto, pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou
existência de impedimentos ou ônus sobre os bens/lotes os quais são objetos da alienação judicial ou extrajudicial descritos
nos editais de leilão.
2 O Leiloeiro Oficial e sua plataforma eletrônica www.cristianoescolaleiloes.com.br não se responsabilizam por quedas ou
falhas no sistema, na conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, tendo em vista que tais meios são apenas
facilitadores de oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de eventuais falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e
intempéries, os quais são assumidos exclusivamente pelo licitante interessado ao optar por esta forma de participação.
3 O horário inicial, bem como o término dos leilões de cada bem/lote poderá sofrer atrasos em razão das disputas entre os
licitantes da modalidade presencial e os licitantes das modalidades “On-line” e “Simultâneo”, servindo este como referencial
aos participantes.
4 Os leilões judiciais e extrajudiciais com acontecimento nas modalidades “On-line” e “Simultâneo”, obedecerão a ordem
de lances registrados no site www.cristianoescolaleiloes.com.br, considerando-se como vencedor, sempre, o de maior valor
registrado dentro do prazo limite para oferta.
Observação: cada leilão e/ou lote com acontecimento nas modalidades “On-line” e “Simultâneo” possui horário limite para
registro dos lances. Quando o leilão/lote atingir o horário estabelecido no Edital de 1º e 2º Leilão a que se refere, a plataforma
irá adicionar automaticamente mais 03 minutos válidos para ofertas de lances. Havendo lances nos últimos 30” (trinta
segundos) desses 03 minutos adicionais, ocorrerá adição de mais 60” (sessenta segundos) e assim sucessivamente, a fim de
permitir o registro de novos lances por parte dos demais licitantes. Inexistindo lances para o leilão/lote ou findo o cronômetro
regressivo sem lances adicionais, o sistema não aceitará novos registros
5 A alienação judicial ou extrajudicial de quaisquer bens dar-se-á em caráter “ad corpus”, sendo que as fotos e demais
imagens publicizadas no site e, também, por quaisquer outros meios de divulgação dos leilões, são meramente enunciativas,
não podendo pleitear o COMPRADOR quaisquer compensações, majorações, complementos, indenização, desfazimento da
alienação ou, ainda, alegar desconhecimento das leis vigentes, sendo de sua responsabilidade: analisar, comparar, medir,
contar, testar, visitar, bem como sanar eventuais dúvidas existentes sobre quaisquer bens ofertados a anteceder a realização
dos leilões.
6 Quando da arrematação nas modalidades “On-line” e “Simultâneo” por meio de lances através da internet, fica o licitante,
após a realização do certame, obrigado a: (i) assinar a documentação do leilão e comprovar o pagamento integral do preço
lançado para, após, ser expedida a Carta de Arrematação nos casos aplicáveis aos leilões judiciais; e (ii) assinar a
documentação do leilão e comprovar o pagamento integral do preço ou do valor mínimo exigido para cada bem/lote para,
após, ser perfectibilizada a alienação através da documentação competente, nos casos aplicáveis aos leilões extrajudiciais.
6.1 O licitante vencedor outorga poderes ao Leiloeiro Oficial designado, para assinar em seu nome, a Ata de Leilão e o Auto
de Arrematação em leilões exclusivamente judiciais em que o lance tenha se dado através da internet. Consigna-se que a
outorga concedida não autoriza, por si só, lances ou ordens de compra/arrematação, prestando-se tão somente a cumprir
com o trâmite cartorário exigido em lei, conferindo-se, por conseguinte, maior celeridade à expedição da Carta de
Arrematação nos casos de leilões judiciais e, para perfectibilizar a alienação através da documentação competente nos casos
aplicáveis aos leilões extrajudiciais..
7 A perfectibilização da alienação extrajudicial ou judicial estará sujeira à análise e aprovação da empresa vendedora ou do
juízo responsável do processo pelo qual se der a expropriação do bem/lote, sendo de exclusiva responsabilidade destes, a
aprovação e a competente liberação do bem/lote ao licitante vencedor.
8 A visitação dos bens/lotes poderá ocorrer de maneira autônoma pelo licitante para os casos em que sejam possíveis.
Havendo a necessidade de acompanhamento, sendo este o modo preferencial sugerido pelo Leiloeiro, será necessário
contato prévio para agendamento.
9 Compete ao COMPRADOR honrar com os pagamentos no prazo descrito e no montante mínimo previsto em cada
bem/lote apresentado no Edital de Leilão, bem como realizar o pagamento da correspondente comissão ao Leiloeiro, ficando
ciente de que esta é líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão,
exceto se a empresa vendedora ou o Juízo responsável desfizer ou não homologar a alienação, sem que para isso tenha sido
motivado por ato ou omissão do COMPRADOR.
10 Em caso de desistência ou ocultação provocada pelo licitante vencedor/COMPRADOR facultar-se-á o direito de aquisição
do bem/lote aos licitantes subsequentes, obedecida a ordem de melhor lance, sucessivamente.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço: Avenida Therezinha Pauletti Sanvitto, nº 208, sala 910,
Bairro Villaggio Iguatemi, na cidade de Caxias do Sul/RS, ou pelos fones: (54) 3533.6152 e (54) 98165.4141, ou através dos
meios eletrônicos: contato@cristianoescolaleiloes.com.br e www.cristianoescolaleiloes.com.br.
Responsável: CRISTIANO BRANCHIERI ESCOLA – Leiloeiro Oficial - JUCISRS 285/2013.